FGTS Digital – Parcelamento
Para solicitar um parcelamento, preciso enviar novamente os valores que desejo parcelar?
Não. O FGTS Digital utiliza como base de dados as informações prestadas via eSocial. Desta forma, para solicitar um parcelamento, basta que as remunerações tenham sido transmitidas no eSocial e o empregador não precisará reenviá-las. Importante ressaltar que, neste primeiro momento, o parcelamento por meio do FGTS Digital incluirá apenas competências (meses) a partir do início de obrigatoriedade de o empregador utilizar este sistema (competência janeiro/2024).
O parcelamento de valores em aberto de competências (meses) anteriores ao FGTS Digital continuará sendo realizado via Caixa e seu recolhimento, mediante Sefip/GRRF/Conectividade Social.
Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco.