MP reonera folha de pagamento a partir de abril
Medida também descontinua o Perse e limita compensações tributárias.
Depois da derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 334/23 e de sua conversão na Lei nº 14.784/23, a desoneração da folha até 2027 ganhou um novo capítulo. Dia 29 de dezembro, o governo publicou a MP nº 1.202/23, alterando o benefício a partir de 1º de abril.
Os dois anexos da MP listam os códigos da CNAE das atividades principais das empresas que poderão aproveitar a desoneração parcial da folha. Assim, empresas do Anexo I, aplicarão alíquota de 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. As do Anexo II, por sua vez, usarão alíquotas de 15% em 2024; 16,25% em 2025, 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027.
Essas alíquotas serão aplicadas somente à parcela equivalente ao valor de um salário mínimo do salário do empregado. Ao valor excedente, serão aplicadas as alíquotas normais da contribuição previdenciária. Além disso, a empresa não pode reduzir seu quadro de pessoal para poder usufruir o benefício.
Outro benefício prorrogado em 2023 que será descontinuado gradativamente é o Perse. A MP nº 1.202/23 revogou o artigo 4º da Lei nº 14.148/21, que reduzia a zero as alíquotas do IRPJ, da CSLL, do Cofins e do PIS das empresas do setor de eventos. A revogação, porém, não será imediata: o PIS, a Cofins e a CSLL voltam a ser tributados em 1º de abril de 2024 e o IRPJ, em 1º de janeiro de 2025.
A MP também limita a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em valor acima de R$ 10 milhões.
De acordo com a Constituição Federal, medidas provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perdem sua eficácia. Há forte pressão do setor empresarial para que a MP seja rejeitada quando terminar o recesso parlamentar.